Por Claudiney Ernani Giannini
A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social e uma conquista para quem trabalhou por anos contribuindo com o INSS. Neste artigo, você vai entender de forma simples como funciona esse benefício, quem tem direito e como fazer o pedido de forma segura e eficaz.
Quem tem direito à aposentadoria por idade?
Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras foram atualizadas:
Trabalhadores urbanos
• Homens: 65 anos de idade + mínimo de 15 anos de contribuição (20 anos para novos filiados).
• Mulheres: 62 anos de idade + mínimo de 15 anos de contribuição.
Trabalhadores rurais
• Homens: 60 anos de idade + 15 anos de atividade rural.
• Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de atividade rural.
Como saber se já posso me aposentar?
A melhor forma é acessar o portal Meu INSS ou o aplicativo, e conferir o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Com o simulador de aposentadoria, você pode ver quanto tempo falta e planejar melhor sua solicitação.
Documentos necessários para o pedido:
• Documento de identidade com foto
• CPF
• Carteiras de trabalho
• Extrato do CNIS
• Comprovantes de contribuição (se houver divergências)
• Documentos que comprovem atividade rural, se for o caso
O pedido pode ser feito pela internet.
Sim, todo o processo pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem sair de casa. Mas atenção: cada detalhe pode interferir no valor final do benefício.
Precisa de advogado para se aposentar?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Um advogado previdenciarista pode:
• Corrigir erros no tempo de contribuição
• Incluir períodos especiais
• Maximizar o valor do benefício
• Evitar negativas injustas
Atenção: cada caso é único.
Mesmo que você atenda aos requisitos, o INSS pode negar o pedido por questões técnicas. Por isso, é fundamental buscar orientação jurídica antes de fazer a solicitação.
Ficou com dúvidas ou quer saber se já tem direito?
Converse com um advogado da nossa equipe. Estamos prontos para te orientar com responsabilidade, ética e total sigilo.
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Claudiney Ernani Giannini.
Chaves & Giannini Advogados Associados
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