Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave: Saiba Como Funciona

A legislação brasileira assegura isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com doenças graves, conforme o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Quem tem direito?

Têm direito à isenção:

  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Militares reformados;
  • Desde que comprovem, com laudo médico, a presença de alguma das 16 doenças graves listadas na lei.

A isenção é aplicada apenas sobre os rendimentos da aposentadoria, pensão ou reforma, não alcançando valores recebidos por atividade laboral.

E se a doença já estiver curada?

Mesmo após a cura, é possível requerer a isenção. A Súmula 627 do STJ estabelece que não se exige a “contemporaneidade dos sintomas” para a concessão ou manutenção da isenção.

Quais doenças dão direito à isenção?

A lei lista 16 doenças graves:

  1. Moléstia profissional;
  2. Tuberculose ativa;
  3. Alienação mental;
  4. Esclerose múltipla;
  5. Neoplasia maligna (câncer);
  6. Cegueira (inclusive monocular);
  7. Hanseníase;
  8. Paralisia irreversível e incapacitante;
  9. Cardiopatia grave;
  10. Doença de Parkinson;
  11. Espondiloartrose anquilosante;
  12. Nefropatia grave;
  13. Hepatopatia grave;
  14. Estados avançados da Doença de Paget (osteíte deformante);
  15. Contaminação por radiação;
  16. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS/HIV).

Outras doenças podem ser equiparadas judicialmente, desde que devidamente fundamentadas por laudo médico.

Documentação necessária

O laudo médico deve conter:

  • Identificação do paciente e do médico;
  • Assinatura e carimbo do profissional;
  • CID da doença;
  • Data do diagnóstico.

Outras rendas abrangidas

A isenção também se aplica a:

  • Complementação de aposentadoria (previdência privada);
  • Pensões alimentícias judiciais;
  • Indenizações por acidente de trabalho, entre outros.

Importante:

A isenção é sobre o IRRF mensal. A obrigação de apresentar a Declaração Anual do Imposto de Renda (DIRPF) pode permanecer, conforme os critérios da Receita Federal.

Conclusão

O direito à isenção do IR para pessoas com doenças graves é uma forma de proteger a dignidade financeira do cidadão. Se você ou um familiar se encontra nessa situação, procure orientação médica e jurídica especializada para garantir esse direito.

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